DECRETO N. 14.628, DE 28 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Martha Loetscher Burhlardt.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e dona Martha Loetscher Burhlardt,
para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1
o de fevereiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal
de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito
em Vila Formosa, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto
Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 28 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.