DECRETO N. 14.628, DE 28 DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Martha Loetscher Burhlardt.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Martha Loetscher Burhlardt, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1 o de fevereiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito em Vila Formosa, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 28 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.