DECRETO N. 14.641, DE 5 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sôbre a criação de funções na tabela baixada com o decreto n. 14.434, de 19 de janeiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na tabela baixada com a decreto 14.484, de 19 de janeiro deste ano, as seguintes funções:
três (3) - Almoxarife - XIII
uma (1) - Auxiliar de Escritório - IX
duas (2) - Auxiliar de Escritório - VIII
quatro (4) - Auxiliar de Escritório - VII
uma (1) - Condutor de Campo - XIII
duas (2) - Condutor de Campo - XI
uma (1) - Contabilista Auxiliar - XIV
duas (2) - Contabilista Auxiliar - XII
seis (6) - Calculista - XI
duas (2) - Desenhista - XI
quatro (4) - Desenhista - VIII
uma (1) - Motorista Auxiliar - VII
três (3) - Servente - V.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior, passa a ser a que com êste baixa, a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista da Diretoria de Obras Públicas,
da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 5 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.