DECRETO N. 14.647, DE 6 DE ABRIL DE 1945
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser desapropriado pelo Poder Excutivo do Estado, um terreno com
a área de 8.026 m2 (oito mil e vinte e seis metros quadrados),
situado na cidade de Botucatú, à Ave nida Santana,
esquina da Rua 7 de Setembro, no distrito, município e comarca
de Botucatú, configurado na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao Orfanato "Amando de Barros", terreno esse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Maney Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.