DECRETO N. 14.647, DE 6 DE ABRIL DE 1945

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Poder Excutivo do Estado, um terreno com a área de 8.026 m2 (oito mil e vinte e seis metros quadrados), situado na cidade de Botucatú, à Ave nida Santana, esquina da Rua 7 de Setembro, no distrito, município e comarca de Botucatú, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Orfanato "Amando de Barros", terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Maney Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.