DECRETO N. 14.649, DE 9 DE ABRIL DE 1945
Uniformiza, a denominação, fixa o número de funções de extranumerário - mensalista do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerá. rio mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria
da Agricultura, Industria e Comercio, de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponder em
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo unico - A supressão e a criação de função da tabela anexa se irão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comercio
apostilará os atos da admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos a vista da
relação nominal constante do processo n. 132-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
decreto entrará em vigor a partir de 1.° de abril de 1945,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado ds São Paulo, em 9 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.