DECRETO N. 14.649, DE 9 DE ABRIL DE 1945

Uniformiza, a denominação, fixa o número de funções de extranumerário - mensalista do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerá. rio mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponder em referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova 
função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo unico - A supressão e a criação de função da tabela anexa se irão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comercio apostilará os atos da admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo n. 132-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor a partir de 1.° de abril de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado ds São Paulo, em 9 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.