DECRETO N. 14.650, DE 9 DE ABRIL DE 1945
Altera a tabela baixada com o Decreto n. 14.466, de 16 de janeiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o Decreto
n. 14.466, de 16 de janeiro deste ano, 49 (quarenta e nove)
funções de Auxiliar de Escritório,
referência VII, e suprimindo igual número dessas
funções da retorência VIII.
Artigo 2.º - As funções de Armazenista,
referência XIII, passam a denommar.se Almoxarife, cte igual
referência de salário.
Artigo 3.º - Em consequência do disposto nos artigos
anteriores, passa a ser a que com este baixa a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista da Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria da Interventoria, em 9 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.