DECRETO N. 14.650, DE 9 DE ABRIL DE 1945

Altera a tabela baixada com o Decreto n. 14.466, de 16 de janeiro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o Decreto n. 14.466, de 16 de janeiro deste ano, 49 (quarenta e nove) funções de Auxiliar de Escritório, referência VII, e suprimindo igual número dessas funções da retorência VIII.
Artigo 2.º - As funções de Armazenista, referência XIII, passam a denommar.se Almoxarife, cte igual referência de salário.
Artigo 3.º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores, passa a ser a que com este baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria da Interventoria, em 9 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.