DECRETO N. 14.662, DE 12 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de terras situadas no município de Pederneiras.
O Interventcr Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no artigo 6.º, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela
Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nelas existentes, com cerca de
834.323,730 metros quadrados, situadas no município de
Pederneiras, pertencentes, segundo consta, a Ginez Clemente, Valdomiro
Rocha, Ferrucio Mazeto, Angelo Pedroli, Pedro Cortez Saes e José
Miguel Cortez Saes, e destniadas aos serviços do Departamento da
Produção Vegetal, com as seguintes características
e confrontações:
"Começam em um ponto situado à margem de um pequeno valo
que divide as propriedades dos senhores Valdomiro Rocha e de Ginez
Clemente, segue pelos terrenos deste, com os rumos e distâncias:
2°08'30"SE e 44,60 ms.; 1°08'43"SE e 70,80 ms.; 1º26'21"SE
e 74,20 ms.; 1°24'10"SE e 68 ms.;
1º26'17"SE e 85,60 ms.; 1°26'06"SE e 66,30 ms.; 1°25'34"SE
e 59,30 ms.; 1°25'45"SE e 18,00 ms.. de onde passa a seguir
margeando o ribeirão Pederneiras, confrontando com os terrenos
do Campo de Propagação Vegetal com rumos e
distâncias: 58°12'58" NE e 132,70 ms.; 68°35'40"NE e
64,80 ms.; daí, seguindo em linha reta no rumo e distância
12°43'15"NW e 47,60 ms.; até encontrar o leito antigo do
ribeirão (agora retificado), acima citado, o qual segue com os
rumos e distancias: 37°55'35"NE e 25,10 ms.; 71°29'05"NE e
43,80 ms.; 80°05?23"SE e 58,50 ms. onde atravessa o ribeirão
com rumo e distância 12°31'15"SE e 30,10 ms., onde encontra
uma cerca, ainda confrontando com o Campo de Propagação
Vegetal, passando a seguir pela mesma nos rumos e distâncias:
19°41'35"SE e 206,00 ms.; ... 19°33'40"SE e 203,00 ms.;
19°30'20"SE e 226,40 ms. e 19°24'54"SE e 182,40 ms.; nesse
ponto termina a cerca e a divisa segue envolvendo uma cultura de
eucaliptus com os rumos e distâncias: 86º23'51"NE e 70,00
ms. e 38°33'23"NE e 241,00 ms. confrontando com os terrenos do
Senhor Antonio Ruiz, até encontrar a estrada Estadual
Perdeneiras-Jaú, de onde segue margeando a mesma com rumo e
distancia 76°08'28"SE e 271 ms., a partir de onde existe uma cerca
margeando a citada estrada e a divisa, segue estas duas com rumos e
distâncias: - 88°30'03"SE e 173,85 ms. 82°09'27"SE e
157,80 ms.; a partir desse ponto a divisa segue sem cerca em meio de
cafesal confrontando com a propriedade do senhor Eugenio Bartoloti
pelos seguintes rumos e distâncias: - 37°15'22"NW e 183,80
ms.; ....... 37°23'37"NW e 238,40 ms.; 37º18'31"NW e 198,00
ms.; ... 37°08'10"NW e 166,20 ms.; 36°55'44"NW e 23,70 ms.;
.... 12°10'39"NW e 172,00 ms.; 12°59'44"NW e 89,70 ms.; ..
11°43,58,'NW e 88,20 ms. até encontrar uma cerca passando a
divisa a seguir por ela pelos seguintes rumos e distâncias: -
11°54'23"NW e 231,50 ms., e 12°05'03"NW e 120,10 ms. até
encontrar o ribeirão Pederneiras, continuando a divisa pelo
ribeirão acima, confrontando com os terrenos do senhor
José Miguel Cortez Saes pelos seguintes rumos e
distâncias: - 38°35'53"SW e 117,10 ms. e .. 32°34'18"SW e
84,20 ms. e ainda ,margeando o ribeirão, confrontando-se com o
senhor Luiz Cesquim pelos seguintes rumos e distâncias: -
27°29'24"SW e 61,20 ms.; 86º58'12"NW e 105,40 ms.;
10°31'46"SW e 85,90 ms.; .... 59°47'25"SW e 28,70 ms. e
49°57'19"NW e 91,30 ms., onde a divisa atravessa o ribeirão
encontrando uma cerca e seguindo por ela, ainda confrontando com a
propriedade do senhor Luiz Cesquim pelos seguintes rumos e
distâncias: - 19°10'31"NW e 48,80 ms. e 19°05'56"NW e
.... 164,10 ms., onde termina a cerca, seguindo a divisa em meio de
cafesal, pelos seguintes rumos e distâncias: 18°31'24"NW e
119,60 ms.; 73º51'37"NE e 111,10 ms. passando nesse ponto a
confrontar com o senhor José Miguel Cortez Saes ainda por
cafesal, com os seguintes rumos e distâncias: - 24°44'01"NW e
184,00 ms.; 25°02'49"SW e .. 157,70 ms. e pelos rumos e
distâncias: - 72°55'13"SW e 146,60 ms.; 17°38,20"NW e
278,40 ms.; 70°10'01"SW e .. 184,40 ms., confrontando com a
propriedade do senhor Adorador; daí, ainda em meio de cafesal,
passa a seguir confrontando com o senhor João Munhoz pelos
seguintes rumos e distâncias: - 16°25'57"SE e 175,80 ms.;
19°17'15"SE e 116,00 ms., de onde, confrontando com o senhor Ginez
Clemente, segue pelos seguintes rumos e distâncias: -
17°50'33"SE e 147,50 ms.; 17º26'01"SE e .. 133,30 ms., em meio
de cafesal, até o ponto onde começou, contando com: - 2
casas de tijolos cobertas de telhas comuns, ladrilhada de tijolos,
madeiramento serrado; 1 casa de tijolos rebocada e caiada, assoalhada,
telhado de madeira serrada, coberta com telhas de canudo; 1 casa de
tijolos rebocada e caiada, soterrada, telhado de madeira serrada,
coberta de telhas comuns; 1 casa rebocada, caiada, parte assoalhada,
coberta de telhas francesas, madeiramento serrado; 1 casa de tijolos
coberta com telhas francesas, madeiramento serrado, telha vã; 1
casa velha coberta de telhas; 2 tulhas de táboas serradas, sendo
uma assoalhada; 3 paióis, sendo um de páu a pique,
coberto de telhas, e dois de táboas tambem cobertos de telhas; 1
paiól pequeno; 1 rancho para carroça; 1 terreiro
ladrilhado com tijolos rejuntados a cimento, medindo 18x8 metros; e 7
1|2 alqueires de pastagens com cerca de arame farpado".
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do presente decreto deverá ocorrer
pelo Crédito Especial aberto pelo Decreto-Lei n. 14.402, de 26
de dezembro de 1944.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
Artigo 1.° - linha 7
Onde se lê: .... José Miguel Cortez Saes, e destniadas
Leia-se: .... José Miguel Cortez Saes, e destinadas
linha 15
Onde se lê: 1°24'10" e 68 mts.
Leia-se: 1°24'19" e 68 mts.
linha 22
Onde se lê: .... antigo do ribierão
Leia-se: .... antigo do ribeirão