DECRETO N. 14.662, DE 12 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de terras situadas no município de Pederneiras.

O Interventcr Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nelas existentes, com cerca de 834.323,730 metros quadrados, situadas no município de Pederneiras, pertencentes, segundo consta, a Ginez Clemente, Valdomiro Rocha, Ferrucio Mazeto, Angelo Pedroli, Pedro Cortez Saes e José Miguel Cortez Saes, e destniadas aos serviços do Departamento da Produção Vegetal, com as seguintes características e confrontações:
"Começam em um ponto situado à margem de um pequeno valo que divide as propriedades dos senhores Valdomiro Rocha e de Ginez Clemente, segue pelos terrenos deste, com os rumos e distâncias: 2°08'30"SE e 44,60 ms.; 1°08'43"SE e 70,80 ms.; 1º26'21"SE e 74,20 ms.; 1°24'10"SE e 68 ms.; 1º26'17"SE e 85,60 ms.; 1°26'06"SE e 66,30 ms.; 1°25'34"SE e 59,30 ms.; 1°25'45"SE e 18,00 ms.. de onde passa a seguir margeando o ribeirão Pederneiras, confrontando com os terrenos do Campo de Propagação Vegetal com rumos e distâncias: 58°12'58" NE e 132,70 ms.; 68°35'40"NE e 64,80 ms.; daí, seguindo em linha reta no rumo e distância 12°43'15"NW e 47,60 ms.; até encontrar o leito antigo do ribeirão (agora retificado), acima citado, o qual segue com os rumos e distancias: 37°55'35"NE e 25,10 ms.; 71°29'05"NE e 43,80 ms.; 80°05?23"SE e 58,50 ms. onde atravessa o ribeirão com rumo e distância 12°31'15"SE e 30,10 ms., onde encontra uma cerca, ainda confrontando com o Campo de Propagação Vegetal, passando a seguir pela mesma nos rumos e distâncias: 19°41'35"SE e 206,00 ms.; ... 19°33'40"SE e 203,00 ms.; 19°30'20"SE e 226,40 ms. e 19°24'54"SE e 182,40 ms.; nesse ponto termina a cerca e a divisa segue envolvendo uma cultura de eucaliptus com os rumos e distâncias: 86º23'51"NE e 70,00 ms. e 38°33'23"NE e 241,00 ms. confrontando com os terrenos do Senhor Antonio Ruiz, até encontrar a estrada Estadual Perdeneiras-Jaú, de onde segue margeando a mesma com rumo e distancia 76°08'28"SE e 271 ms., a partir de onde existe uma cerca margeando a citada estrada e a divisa, segue estas duas com rumos e distâncias: - 88°30'03"SE e 173,85 ms. 82°09'27"SE e 157,80 ms.; a partir desse ponto a divisa segue sem cerca em meio de cafesal confrontando com a propriedade do senhor Eugenio Bartoloti pelos seguintes rumos e distâncias: - 37°15'22"NW e 183,80 ms.; ....... 37°23'37"NW e 238,40 ms.; 37º18'31"NW e 198,00 ms.; ... 37°08'10"NW e 166,20 ms.; 36°55'44"NW e 23,70 ms.; .... 12°10'39"NW e 172,00 ms.; 12°59'44"NW e 89,70 ms.; .. 11°43,58,'NW e 88,20 ms. até encontrar uma cerca passando a divisa a seguir por ela pelos seguintes rumos e distâncias: - 11°54'23"NW e 231,50 ms., e 12°05'03"NW e 120,10 ms. até encontrar o ribeirão Pederneiras, continuando a divisa pelo ribeirão acima, confrontando com os terrenos do senhor José Miguel Cortez Saes pelos seguintes rumos e distâncias: - 38°35'53"SW e 117,10 ms. e .. 32°34'18"SW e 84,20 ms. e ainda ,margeando o ribeirão, confrontando-se com o senhor Luiz Cesquim pelos seguintes rumos e distâncias: - 27°29'24"SW e 61,20 ms.; 86º58'12"NW e 105,40 ms.; 10°31'46"SW e 85,90 ms.; .... 59°47'25"SW e 28,70 ms. e 49°57'19"NW e 91,30 ms., onde a divisa atravessa o ribeirão encontrando uma cerca e seguindo por ela, ainda confrontando com a propriedade do senhor Luiz Cesquim pelos seguintes rumos e distâncias: - 19°10'31"NW e 48,80 ms. e 19°05'56"NW e .... 164,10 ms., onde termina a cerca, seguindo a divisa em meio de cafesal, pelos seguintes rumos e distâncias: 18°31'24"NW e 119,60 ms.; 73º51'37"NE e 111,10 ms. passando nesse ponto a confrontar com o senhor José Miguel Cortez Saes ainda por cafesal, com os seguintes rumos e distâncias: - 24°44'01"NW e 184,00 ms.; 25°02'49"SW e .. 157,70 ms. e pelos rumos e distâncias: - 72°55'13"SW e 146,60 ms.; 17°38,20"NW e 278,40 ms.; 70°10'01"SW e .. 184,40 ms., confrontando com a propriedade do senhor Adorador; daí, ainda em meio de cafesal, passa a seguir confrontando com o senhor João Munhoz pelos seguintes rumos e distâncias: - 16°25'57"SE e 175,80 ms.; 19°17'15"SE e 116,00 ms., de onde, confrontando com o senhor Ginez Clemente, segue pelos seguintes rumos e distâncias: - 17°50'33"SE e 147,50 ms.; 17º26'01"SE e .. 133,30 ms., em meio de cafesal, até o ponto onde começou, contando com: - 2 casas de tijolos cobertas de telhas comuns, ladrilhada de tijolos, madeiramento serrado; 1 casa de tijolos rebocada e caiada, assoalhada, telhado de madeira serrada, coberta com telhas de canudo; 1 casa de tijolos rebocada e caiada, soterrada, telhado de madeira serrada, coberta de telhas comuns; 1 casa rebocada, caiada, parte assoalhada, coberta de telhas francesas, madeiramento serrado; 1 casa de tijolos coberta com telhas francesas, madeiramento serrado, telha vã; 1 casa velha coberta de telhas; 2 tulhas de táboas serradas, sendo uma assoalhada; 3 paióis, sendo um de páu a pique, coberto de telhas, e dois de táboas tambem cobertos de telhas; 1 paiól pequeno; 1 rancho para carroça; 1 terreiro ladrilhado com tijolos rejuntados a cimento, medindo 18x8 metros; e 7 1|2 alqueires de pastagens com cerca de arame farpado".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto deverá ocorrer pelo Crédito Especial aberto pelo Decreto-Lei n. 14.402, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

Artigo 1.° - linha 7
Onde se lê: .... José Miguel Cortez Saes, e destniadas
Leia-se: .... José Miguel Cortez Saes, e destinadas
linha 15
Onde se lê: 1°24'10" e 68 mts.
Leia-se: 1°24'19" e 68 mts.
linha 22
Onde se lê: .... antigo do ribierão
Leia-se: .... antigo do ribeirão