DECRETO N. 14.669, DE 19 DE ABRIL DE 1945

Fixa normas para a prosposta de reajustamento orçamentário no exercicio de 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º
- Para o reajustamento das dotações do orçamento em curso, as repartições justificarão, perante as respectivas Secretarias de Estado, a modificações que se fizerem necessárias, obedecendo as mesmas instruções que servirem de norma para a confecção da proposta orçamentária.

Artigo 2.º - As Secretarias de Estado, depois de estudadas as silitações , condensarão das insdispensaveis justificações.
Artigo 3.º - As propostas globais das Secretarias de Estado e dos orgãos autônomos deverão dar entrada na Divisão de Organizaçãp e Orçamento do Departamento do Serviço Público até o dia 10 de junho.
Artigo 4.º - Não serão compreendidas no reajustamento as propostas recebidas depois da data mencionada no artigo anterior.
Artigo 5.º - A Divisão de Organização e Orçamento submeterá a proposta geral à Interventoria Federal, até o dia 30 de junho.
Artigo 6.º - Este decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1945.


FERNANDO COSTA

Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de abril de 1945.

Victor Caruso, Diretor Geral.