DECRETO N. 14.669, DE 19 DE ABRIL DE 1945
Fixa normas para a prosposta de reajustamento orçamentário no exercicio de 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. I do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º
- Para o reajustamento das dotações do orçamento
em curso, as repartições justificarão, perante as
respectivas Secretarias de Estado, a modificações que se
fizerem necessárias, obedecendo as mesmas
instruções que servirem de norma para a
confecção da proposta orçamentária.
Artigo 2.º
- As Secretarias de Estado, depois de estudadas as
silitações , condensarão das insdispensaveis
justificações.
Artigo 3.º -
As propostas globais das Secretarias de Estado e dos orgãos
autônomos deverão dar entrada na Divisão de
Organizaçãp e Orçamento do Departamento do
Serviço Público até o dia 10 de junho.
Artigo 4.º - Não serão compreendidas no reajustamento as propostas recebidas depois da data mencionada no artigo anterior.
Artigo 5.º
- A Divisão de Organização e Orçamento
submeterá a proposta geral à Interventoria Federal,
até o dia 30 de junho.
Artigo 6.º -
Este decerto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.