DECRETO N. 14.678, DE 24 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de imovel
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.°. do decreto-lei federal n. 3.365. de 21-6-1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação, por via
judicial ou amigavel, o imovel denominado "Fazenda São Joaquim",
abaixo caracterizado, com benfeitorias e semoventes, situado no
município e comarca de São Roque, que consta pertencer ao
Sr. Emilio Guerra e destinado à ampliação dos
serviços do instituto Butantã, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 500 (quinhentos) alqueires,
cujos divisas começam na estrada velha de Parnaíba, no
canto da divisa de terras de Benedito Vieira ou sucessores; seguem pela
estrada velha de Parnaíba, para o sul, dividindo com o
sítio na Estiva, de propriedade atribuida a herdeiros de
Benedito Nunes ou sucessores; dai, deixando a estrada velha, prosseguem
em direção sul, dividindo com Antonio de Sales Vieira ou
sucessores e com a Companhia Nacional de Cimento Portland; defletem
à direita e seguem dividindo com Inácio Antonio de
Oliveira Cintra ou sucessores; prosseguem na ultima
direção até a estrada de S. João a
Araçariguama, dividindo com terras remanescentes da Fazenda
São Joaquim, objeto da presente descrição;
defletindo a esquerda, seguem pela referida estrada até
encontrar um valo; defletindo à direita deixam a estrada e
seguem pelo valo, dividindo com herdeiros de Joaquim Antonio de Aguiar
ou sucesores e outros, até o córrego da Serrinha; descem
pelo córrego da Serrinha até encontrar um valo, e por
este à esquerda, até um canto de divisa de sucessores de
João Pedro Crisofaro Rodrigues, defletindo a esquerda, seguem,
dividindo sempre com sucessores de João Pedro Crisófaro
Rodrigues e depois, à direita, dividindo ainda com os mesmos,
até a divisa de Guilherme de Melo ou sucessores; seguem
dividindo com Guilherme de Melo ou sucessores, por linha quebrada,
até encontrar um caminho; daí, em direção
sudoeste, dividindo com remanescentes do imovel aqui descrito,
até a divisa de Leoncio de Toledo ou sucessores; seguem à
direita, em direção noroeste, dividindo com Leoncio de
Toledo ou sucessores e com Nicolino de Lima Trujilo ou sucessores e
outros, até a divisa de Aristides Cabelo ou sucessores; seguem
à direita, em direção nordeste, até o
córrego Teperinha e por este abaixo até a distancia
aproximada, em reta, de 510 metros, deixando o córrego continuam
à direita, por linha quebrada, dividindo sempre com Aristides
Cabelo ou sucessores até a divisa de Joviniano Borba ou
sucessores; seguem na mesma direção, dividindo com
Joviniano Borba ou sucessores até a estrada de Santo Antonio
à Fazenda; seguem à esquerda pela estrada, dividindo com
os últimos citados e com sucessores de Galdino Domingues
Oliveira, até um valo; seguem à direita, pelo valo,
dividindo com Benedito Barbosa ou sucessores, e com Delfina Romano de
Barros e filhos ou sucessores, até o Ribeirão Santo
Antonio e por este acima até encontrar a divisa de Joaquim Pires
ou sucessores; seguem à direita, por esta divisa, em
direção oeste, até a divisa de Hvgino Rua; seguem
à direita, por uma reta de direção noroeste,
dividindo com Hygino Rua ou sucessores, até a divisa da Fazenda
Engenho D'Agua; seguem à direita, em direção
nordeste, dividindo com a Fazenda Engenho D'Agua, até a divisa
de Deolinda Nunes e filhos ou sucessores; seguem à direita em
direção sudeste, dividindo com com Deolinda Nunes e
filhos ou sucessores até uma estrada: seguem pela estrada,
à direita, dividindo com Inácio Manoel Andrade ou
sucessores e com Luiz Antonio de Morais ou sucessores, até a
distancia em reta de 135,00 m. mais ou menos; defletindo à
esquerda, deixam a estrada o seguem uma reta de direção
leste até o Ribeirão Santo Antonio: descem pelo
Ribeirão Sto. Antonio até à divisa de Antonio B.
de Morais ou sucessores; seguem a direita, por esta divisa em reta, na
direção leste até a distancia de .... 266,00 m.
mais ou menos; defletindo à esquerda, seguem outra reta em
direção noroeste, até o Ribeirão Santo
Antonio, dividindo com Antonio B. de Morais ou sucessores e Quirino
Rocha ou sucessores; descem pelo Ribeirão até a divisa da
Fazenda Engenho D'Agua: seguem em direção geral nordeste,
dividindo com João Cezar, Benedito Vieira e outros, até o
porto de partida", tudo conforme o croquis anexo ao Processo n. ...
64.393-44, da Secretaria de Educação e Saude
Pública.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução deste decreto correrão por conta do
crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.