DECRETO N. 14.678, DE 24 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art 6.°. do decreto-lei federal n. 3.365. de 21-6-1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, por via judicial ou amigavel, o imovel denominado "Fazenda São Joaquim", abaixo caracterizado, com benfeitorias e semoventes, situado no município e comarca de São Roque, que consta pertencer ao Sr. Emilio Guerra e destinado à ampliação dos serviços do instituto Butantã, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 500 (quinhentos) alqueires, cujos divisas começam na estrada velha de Parnaíba, no canto da divisa de terras de Benedito Vieira ou sucessores; seguem pela estrada velha de Parnaíba, para o sul, dividindo com o sítio na Estiva, de propriedade atribuida a herdeiros de Benedito Nunes ou sucessores; dai, deixando a estrada velha, prosseguem em direção sul, dividindo com Antonio de Sales Vieira ou sucessores e com a Companhia Nacional de Cimento Portland; defletem à direita e seguem dividindo com Inácio Antonio de Oliveira Cintra ou sucessores; prosseguem na ultima direção até a estrada de S. João a Araçariguama, dividindo com terras remanescentes da Fazenda São Joaquim, objeto da presente descrição; defletindo a esquerda, seguem pela referida estrada até encontrar um valo; defletindo à direita deixam a estrada e seguem pelo valo, dividindo com herdeiros de Joaquim Antonio de Aguiar ou sucesores e outros, até o córrego da Serrinha; descem pelo córrego da Serrinha até encontrar um valo, e por este à esquerda, até um canto de divisa de sucessores de João Pedro Crisofaro Rodrigues, defletindo a esquerda, seguem, dividindo sempre com sucessores de João Pedro Crisófaro Rodrigues e depois, à direita, dividindo ainda com os mesmos, até a divisa de Guilherme de Melo ou sucessores; seguem dividindo com Guilherme de Melo ou sucessores, por linha quebrada, até encontrar um caminho; daí, em direção sudoeste, dividindo com remanescentes do imovel aqui descrito, até a divisa de Leoncio de Toledo ou sucessores; seguem à direita, em direção noroeste, dividindo com Leoncio de Toledo ou sucessores e com Nicolino de Lima Trujilo ou sucessores e outros, até a divisa de Aristides Cabelo ou sucessores; seguem à direita, em direção nordeste, até o córrego Teperinha e por este abaixo até a distancia aproximada, em reta, de 510 metros, deixando o córrego continuam à direita, por linha quebrada, dividindo sempre com Aristides Cabelo ou sucessores até a divisa de Joviniano Borba ou sucessores; seguem na mesma direção, dividindo com Joviniano Borba ou sucessores até a estrada de Santo Antonio à Fazenda; seguem à esquerda pela estrada, dividindo com os últimos citados e com sucessores de Galdino Domingues Oliveira, até um valo; seguem à direita, pelo valo, dividindo com Benedito Barbosa ou sucessores, e com Delfina Romano de Barros e filhos ou sucessores, até o Ribeirão Santo Antonio e por este acima até encontrar a divisa de Joaquim Pires ou sucessores; seguem à direita, por esta divisa, em direção oeste, até a divisa de Hvgino Rua; seguem à direita, por uma reta de direção noroeste, dividindo com Hygino Rua ou sucessores, até a divisa da Fazenda Engenho D'Agua; seguem à direita, em direção nordeste, dividindo com a Fazenda Engenho D'Agua, até a divisa de Deolinda Nunes e filhos ou sucessores; seguem à direita em direção sudeste, dividindo com com Deolinda Nunes e filhos ou sucessores até uma estrada: seguem pela estrada, à direita, dividindo com Inácio Manoel Andrade ou sucessores e com Luiz Antonio de Morais ou sucessores, até a distancia em reta de 135,00 m. mais ou menos; defletindo à esquerda, deixam a estrada o seguem uma reta de direção leste até o Ribeirão Santo Antonio: descem pelo Ribeirão Sto. Antonio até à divisa de Antonio B. de Morais ou sucessores; seguem a direita, por esta divisa em reta, na direção leste até a distancia de .... 266,00 m. mais ou menos; defletindo à esquerda, seguem outra reta em direção noroeste, até o Ribeirão Santo Antonio, dividindo com Antonio B. de Morais ou sucessores e Quirino Rocha ou sucessores; descem pelo Ribeirão até a divisa da Fazenda Engenho D'Agua: seguem em direção geral nordeste, dividindo com João Cezar, Benedito Vieira e outros, até o porto de partida", tudo conforme o croquis anexo ao Processo n. ... 64.393-44, da Secretaria de Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.