DECRETO N. 14.686, DE 26 DE ABRIL DE 1945

Fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude Publica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O numero de funções de extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretona Geral do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo em 26 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DA DIRETORIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAUDE E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA

FERNANDO COSTA