DECRETO N. 14.687, DE 26 DE ABRIL DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerário-mensalista do Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude, e dá outras providencias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes,
Decreta:
Artigo 1.° - O numero de funções de
extranumerario-mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salarios ficam fixados para o Servigo de Centros de Saude
da Capital, do Departamento de Saude, da Secretaria da
Educação e Saude Publica. de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a refenda tabela,
serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O credito correspondente a função
suprimida podera ser utilizado, segundo as necessidades do '
serviço, na criação de nova função,
com o salario da referenda que for fixada.
Paragrafo unico - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serao feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Publica
apostilará os atos de admissao dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a, data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As Apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata este decreto serao procedidos a vista da
relação nominal constante do processo n. 1.178|45, do
Departamento do Servigo Publico, o qual remetera copia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.° de abril eorrente, revogadas as disposigoes em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastiao Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretana da Interventona, em 26 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral