DECRETO N. 14.692, DE 26 DE ABRIL DE 1945

Da nova redação ao art. 1.° do decreto n. 14.180, de 11 de setembro de 1944.

O Interventor Federal no Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta;

Artigo 1.° - O art. l.° do decreto n. 14.180, de 11 de setembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terras e benfeitorias pelas existentes, situadas no Municipio de Casa Branca, necessárias a instalagao de um Horto Florestal e do uma Escola Industrial, com as caracteristicas discriminadas nas alineas do mesmo artigo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 26 de abril de 1945.

Fernando Costa.
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral,