DECRETO N. 14.693, DE 27 DE ABRIL DE 1945
Corrige falha verificada na tabela baixada com o Decreto 14.481, de 19 de janeiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo DSP n. 3.854/44,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser da referência VI, uma
função de Mensageiro, referencia IV, da Tabela baixada com
o Decreto 14.481, de 19-1-45.
Artigo 2.º - O Departamento do Serviço Publico fará
as comunicações necessarias as repartições interessadas, retificando a
relação nominal de que trata o paragrafo 2.º do artigo 5.º daquele
decreto.
Artigo 3.º - Em consequência do disposto no artigo
1.º, passa a ser a que com este baixa a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliario e Cadastro do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.º de Janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.