DECRETO N. 14.693, DE 27 DE ABRIL DE 1945

Corrige falha verificada na tabela baixada com o Decreto 14.481, de 19 de janeiro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo DSP n. 3.854/44, 
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser da referência VI, uma função de Mensageiro, referencia IV, da Tabela baixada com o Decreto 14.481, de 19-1-45.
Artigo 2.º - O Departamento do Serviço Publico fará as comunicações necessarias as repartições interessadas, retificando a relação nominal de que trata o paragrafo 2.º do artigo 5.º daquele decreto.
Artigo 3.º - Em consequência do disposto no artigo 1.º, passa a ser a que com este baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.