DECRETO N. 14.694, DE 27 DE ABRIL DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem refe- rências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente a função suprimida, podera, ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função,com o salário da rerefência que for fixada.
Parágrafo unico - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos à vista da relação normal constante do processo n. 1.339-45, do Departamento do Serviço Pulblico, o qual remetera cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entra em vigor a partir de l.o de abril corrente, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.