DECRETO N. 14.694, DE 27 DE ABRIL DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, de conformidade
com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
refe- rências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente a
função suprimida, podera, ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função,com o salário da rerefência que for
fixada.
Parágrafo unico - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Diretor
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública apostilará
os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão
procedidos à vista da relação normal constante do
processo n. 1.339-45, do Departamento do Serviço Pulblico, o
qual remetera cópia da relação as
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entra em vigor a partir de
l.o de abril corrente, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.