DECRETO N. 14.695, DE 27 DE ABRIL DE 1945

Uniformiza a denominagao, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O credito correspondente a função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do servigo, na criação de nova função, com o salário da referenda que for fixada.
Parágrafo unico - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo n. 1.259|45, do Departamento do Servigo Público, o qual remetera copia da relação as repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.º de abril corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de abril de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral.


RETIFICAÇÕES

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, da outras providências.

RETIFICAÇÕES NA TABELA ANEXA AO DECRETO N. 14.695, DE 27 DE ABRIL DE 1945
Onde se lê:
.§ Agrônomo .. .. .. .. XVIII (x) 16.800,00 3,600,00
Leia se:
.§ Agrônomo .. .. .. .. XVIII (x) 16.800,00 5.600,00