DECRETO N. 14.695, DE 27 DE ABRIL DE 1945
Uniformiza a denominagao, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura, Industria e Comércio, de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O credito correspondente a
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do servigo, na criação de nova
função, com o salário da referenda que for fixada.
Parágrafo unico - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Industria e Comércio,
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registros relativos aos atos de que trata este decreto
serão procedidos a vista da relação nominal
constante do processo n. 1.259|45, do Departamento do Servigo
Público, o qual remetera copia da relação as
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
decreto entra em vigor a partir de 1.º de abril corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de abril de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário
mensalista do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, da outras providências.
RETIFICAÇÕES NA TABELA ANEXA AO DECRETO N. 14.695, DE 27 DE ABRIL DE 1945
Onde se lê:
.§ Agrônomo .. .. .. .. XVIII (x) 16.800,00 3,600,00
Leia se:
.§ Agrônomo .. .. .. .. XVIII (x) 16.800,00 5.600,00