DECRETO N. 14.696, DE 27 DE ABRIL DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais da Divisão Técnica do Departamento de Saúde, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O numero de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salarios, ficam fixados para a
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, da
Divisão Tecnica do departamento de Saúde, da Secretaria
da Educação e Saude Pública, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem
refe- rências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente á
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Paragrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor
Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e
Saúde Pública apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão
procedidos a vista da relagao nominal constante do processo n. 854|45,
do Departamento do Servigo Publico, o qual. remetera copia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
decreto entra em vigor à partir de 1.º de abril corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretario da Interventoria, em 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DA SECÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E PROFILAXIA GERAIS DA DIVISÃO TECNICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA
RETIFICAÇÕES
Uniformiza denominação, fixa o número de funções de extranumerário
mensalista da Secção do Epidemiologia e Profilaxia Gerais da Divisão
Técnica do Departamento de Saúde e da outras providências.
Onde se lê: - No artigo 1.º - Divisão Técnica do partamento de Saude.
Leia-se: Divisão Técnica do Departamento de Saúde.
NA TABELA ANEXA:
Onde se lê:
1 Contabilista Auxiliar .XII, 9.6003,00,00 1.300,00 15.600,00
Leia-se:
1 Contabilista .XVII . . . 13.600,00 1.300,00 15.600,00
Onde se lê:
Contabilista .XVII . . . 13.600,00 800,00 9.600,00
Leia-se:
1 Contabilista Auxiliar .XII 9.600,00 800,00 9.600,00
Onde se lê:
a Auxiliar de Escritório .XI . 9.000,00 1.500,00 18.009,0
Leia-se:
2 Auxiliar do Escritório .I (x) 9.000,00 1.500,00 18.000,00
Onde se lê:
1 Telefonista .VII 6.600,00 550,00 8.600,00
Leia-se:
1 Telefonista .VII (x) .. .. 6.600,00 530,00 6.600,00
ONDE SE LÊ - 2 Auxiliar de Escritório - I (x) 9.000,00 - 1.500,00 - 18.000,00.
LEIA-SE - 2 Auxiliar de Escritório XI (x) - .... 9.000,00 - 1.500,00 - 18.000,00.
DECRETO N. 14.701, DE 28 DE ABRIL DE 1945 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
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