DECRETO N. 14.696, DE 27 DE ABRIL DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais da Divisão Técnica do Departamento de Saúde, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - O numero de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salarios, ficam fixados para a Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, da Divisão Tecnica do departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saude Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem refe- rências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente á função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Paragrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos a vista da relagao nominal constante do processo n. 854|45, do Departamento do Servigo Publico, o qual. remetera copia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entra em vigor à partir de 1.º de abril corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretario da Interventoria, em 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral. 

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DA SECÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E PROFILAXIA GERAIS DA DIVISÃO TECNICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA


RETIFICAÇÕES

Uniformiza denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secção do Epidemiologia e Profilaxia Gerais da Divisão Técnica do Departamento de Saúde e da outras providências.

Onde se lê: - No artigo 1.º - Divisão Técnica do partamento de Saude.
Leia-se: Divisão Técnica do Departamento de Saúde.
NA TABELA ANEXA:
Onde se lê:
1 Contabilista Auxiliar .XII, 9.6003,00,00 1.300,00 15.600,00
Leia-se:
1 Contabilista .XVII . . . 13.600,00 1.300,00 15.600,00
Onde se lê:
Contabilista .XVII . . . 13.600,00 800,00 9.600,00
Leia-se:
1 Contabilista Auxiliar .XII 9.600,00 800,00 9.600,00
Onde se lê:
a Auxiliar de Escritório .XI . 9.000,00 1.500,00 18.009,0
Leia-se:
2 Auxiliar do Escritório .I (x) 9.000,00 1.500,00 18.000,00
Onde se lê:
1 Telefonista .VII 6.600,00 550,00 8.600,00
Leia-se:
1 Telefonista .VII (x) .. .. 6.600,00 530,00 6.600,00


ONDE SE LÊ - 2 Auxiliar de Escritório - I (x) 9.000,00 - 1.500,00 - 18.000,00.
LEIA-SE - 2 Auxiliar de Escritório XI (x) - .... 9.000,00 - 1.500,00 - 18.000,00.
DECRETO N. 14.701, DE 28 DE ABRIL DE 1945 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.


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