DECRETO N. 14.698 DE 27 DE ABRIL DE 1945
Declara de utilidade publica, afim de serem desapriados pela Fazenda do Estado. os imoveis abaixo caracterizados, situados no Municipio e Comarca de Guaratinguetá e que consta pertencerem a Andre Broca Filho e Alfredo Antunes Filho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho da 1941,
e nos termos do artigo 5.°, letra "g" do mesmo decreto,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade publica aunt de serem adquiridos pela Fazpnda
do Estado, mediante desapropriçao, os imoveis abaixo
caracterizados, situados no Municipio e Comarca de Guaratingeta. cuja
area se destina a construção de Dispensario de
Tuberculose de que trata o art 10° do decreto-lei n. 14. 223. de 11
de outubro de 1944, a saber:
a) - Terreno situado a rua Marcilio Dias n. 113, medindo 2065 mts. de
frente por 39,70 mts. de fundo, nele estando erigida uma
construção, e que consta ser do sr André Broca
Filho:
b) - Terreno situado a rua Marcilio Dias n. 137, medindo 16,60 mts. de
frente por 42,10 mts de fundo, nele estando erigida uma
construção, e que consta ser do Sr Alfredo Antunes Filho.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
art. 15° do decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1948
modificado pelo art. 1° do decreto-lei federal n.. 4 152, de 6 de
margo de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que
trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944 em seus artigos
17.° e 18.°.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
piblicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.