DECRETO N. 14.699, DE 27 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adqurido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, por via judicial ou amigavel. o terreno abaixo caracterizado.situado no municipio da Capital, que consta pertencer a Domingos e Francisco Giordano e destinado a construção de um dispensário de tuberculose, a saber:
"Um Terreno de forma retangular, medindo 8.000 mts.2 (oito mil metros quadrados), situada no Distrito da Mooca, Quadra 130, na confluência das ruas da Mooca e Juvenal Parada, medindo, para a primeira das vias publicas citadas, 80 mts. (oitenta metros) e, para a segunda 100 mts. (cem metros) tudo conforme "croquis" anexo ao Processo 18.764-45, da Secretaria da Educação e Saude Publica".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata este Decreto, e declarada de natureza urgente, para os fins do disposto no art. 15, do decreto-lei federal n.3 365, de 21-6-1941, modificado pelo art.1.º, do decreto-lei federal n. 4.152, de 6-3-1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba prevista no art. 17. do decreto - lei n.14.223 de 11 de outubro de 1944.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposicces em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastiao Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.