DECRETO N. 14.700, DE 27 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1341,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação por via iudicial ou amigavel, o terreno abaixo caracterizado, situado no municipio da Capital, que consta pertercer a d. Germaine Lucie Burchard, e destinado a construção de um dispensario de tuberculose, a saber:
"Um terreno de forma triangular, medindo quatro mil, novecentcs e quarenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados (4.949.50 mts 2), situado no distrito do Ipiranga, Quadra 35, na confluência das Avenidas Independencia e D. Pedro I, medindo em ambas 100 mts.(cem metros), tudo conforme "croquis" anexo ao Processo n. 18.764-45, da Secretaria da Educação e Saude Pública".
Artigo 2.° - A desapropriação, de que trata este decreto, e declarada de natureza urgente para os fins do disposto no art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. l.o, do decreto-lei federal n.4 152. de 6 de março de 1042.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba prevista no art. 17, do decreto-lei n.14.223. de 11-10-1944.
Artigo 4.° - Este decreto entrara. em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposicões em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de abril de 1945.

Fernando Costa
Sebastiao Nogueira de Lima.

Publicado ra Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.