DECRETO N. 14.702, DE 28 DE ABRIL DE 1945

Declara de utilidade publica, a-fim-de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, os imoveis abaixo caracterizados, situados no Municipio e Comarca de Santos, e que consta pertencer em a José Francisco, João de Deus Jorge, Carmella de Marco Maza, Joao Assumpção Corrêa, herdeiros de Antonio Jacinto Lessa, e Lino José Coelho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o art. 6.° do Decreto-lei n. 3365, de 21 de Junho de 1941, e nos termos do art. 5.°, letra "g" do mesmo decreto,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, e-afim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mecante desapropriação, os imoveis abaixo caracterizados, no Municipio e Comarca de Santos, cuja área á construçao de Dispensario de Tuberculose de art. 10 do Decreto-lei n. 14.223, de 11 de ou 44, a saber:
signado terrenos situados a rua D. Luiza Macuco, compreendendo os imoveis ns. 42, 44, 46, 48, 52, 54 e 56, com a área total aproximada de ...... 1.608,92 mts2 e que consta pertencerem respectivamente, a José Francisco e sua mulher. João de Deus Jorge, Carmella de Marco Maza, João
Assumpção Corrêa, herdeiros de Antônio Jacinto Lessa, e Lino José Coelho".
Artigo 2.° - A dessoropriação de que trata o artigo antenor e declarada de natureza urgente. para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941, modificado pelo artigo l.° do Decreto-lei Federal n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n 14 223, de 11 de outubro de 1944. em seus artigos 17 e 18.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1945

FERNANDO COSTA,
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 28 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.