DECRETO N. 14.703, DE 28 DE ABRIL DE 1945
Declara de utilidade publica e a
fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação por via judicial ou amigavel, imoveis
situados no município e comarca de Botucatú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21-6-1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação por via
judicial ou amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas,
que constam pertencer á Sociedade Civil Irmãos
Dória de Barros Ltda., situadas no município e comarca de
Botucatú, destinadas a construção de Hospitais de
Tuberculosos, previstos no art. 9.º, do decreto-lei n. 14.223. de
11 de outubro de 1944, a saber:
a) - "UM TERRENO na Estação de Rubião Junior, com
a área aproximada de 28 (vinte e oito) alqueires, contendo
benfeitorias, confinando com terrenos da Estaçao, e propriedade
de Joao Dartora, Sebastião Pinto, José Butinholi,
Antônio Butinholi e Domingos Miquelim ou com quem de direito";
b) - "UM TERRENO com a área aproximada de 11.313 mts. 2. (onze
mil trezentos e treze metros quadrados) situado em redor de uma
cabeceira de água e que nasce a cerca de 360 mts. em linha reta,
a partir do ponto mais proximo da Estrada de Ferro Sorocabana,
confinando, em sua integridade, com propriedades de João
Menghim, Francisco Daroz, Humberto Pedro Daroz, João Daroz e
Antônio Daroz".
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
êste decreto, são declaradas de natureza urgente, para os
fins do disposto no art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de
21-6-941. alterado pelo art. l.º, do decreto-lei federal n. 4.152,
de 6-3-942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta da verba prevista no art.
17, do decreto-lei n. 14.223. de 11-10-944.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,aos 28 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.