DECRETO N. 14.703, DE 28 DE ABRIL DE 1945

Declara de utilidade publica e a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação por via judicial ou amigavel, imoveis situados no município e comarca de Botucatú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21-6-1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação por via judicial ou amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, que constam pertencer á Sociedade Civil Irmãos Dória de Barros Ltda., situadas no município e comarca de Botucatú, destinadas a construção de Hospitais de Tuberculosos, previstos no art. 9.º, do decreto-lei n. 14.223. de 11 de outubro de 1944, a saber:
a) - "UM TERRENO na Estação de Rubião Junior, com a área aproximada de 28 (vinte e oito) alqueires, contendo benfeitorias, confinando com terrenos da Estaçao, e propriedade de Joao Dartora, Sebastião Pinto, José Butinholi, Antônio Butinholi e Domingos Miquelim ou com quem de direito";
b) - "UM TERRENO com a área aproximada de 11.313 mts. 2. (onze mil trezentos e treze metros quadrados) situado em redor de uma cabeceira de água e que nasce a cerca de 360 mts. em linha reta, a partir do ponto mais proximo da Estrada de Ferro Sorocabana, confinando, em sua integridade, com propriedades de João Menghim, Francisco Daroz, Humberto Pedro Daroz, João Daroz e Antônio Daroz".
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata êste decreto, são declaradas de natureza urgente, para os fins do disposto no art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21-6-941. alterado pelo art. l.º, do decreto-lei federal n. 4.152, de 6-3-942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba prevista no art. 17, do decreto-lei n. 14.223. de 11-10-944.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,aos 28 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.