DECRETO N. 14.705, DE 30 DE ABRIL DE 1945
Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 162.581,90 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e noventa, centavos),
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um credito especial de Cr$ 162.581,90 (cento e
sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e noventa
centavos) destinado à liquidação de despesas de
exercicio anteriores, relacionados no processo n. 597-45, da,
Superintendência dos Serviços de Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.