DECRETO N. 14.705, DE 30 DE ABRIL DE 1945

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 162.581,90 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e noventa, centavos),

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um credito especial de Cr$ 162.581,90 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos) destinado à liquidação de despesas de exercicio anteriores, relacionados no processo n. 597-45, da, Superintendência dos Serviços de Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.