DECRETO N. 14.706, DE 5 DE MAIO DE 1954
Autoriza a Usina Açucareira Estér S/A., a estabelecer linha telefônica ligando as suas fabricas, no Município de Cosmópolis, a cidade de Americana, para uso exclusivo delas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negòcios da Viação e Obras Publicas, sôbre o
requerimento da Usina Açueareira Estér S/A.,
Decreta:
Artigo 1.º - E outorgada
autorização à Usina Açucarelia Estér
S/A., a título precário, para o estabelecimento de linna
teleiônica das suas fábricas, no Município de
Cosmópolis, à cidade de Americana, para uso exclusivo
dessas fábricas, nos têrmos do decreto n. 10.026. de 28 de
fevereiro de 1939, no que ihe fôr aplicável
Artigo 2.º - É autorizada a ligação
dessa linnha ao centro telefônico de Americana, para o
serviço intermunicipal das mesmas fábricas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de maio de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.