DECRETO N. 14.706, DE 5 DE MAIO DE 1954

Autoriza a Usina Açucareira Estér S/A., a estabelecer linha telefônica ligando as suas fabricas, no Município de Cosmópolis, a cidade de Americana, para uso exclusivo delas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negòcios da Viação e Obras Publicas, sôbre o requerimento da Usina Açueareira Estér S/A.,
Decreta:

Artigo 1.º - E outorgada autorização à Usina Açucarelia Estér S/A., a título precário, para o estabelecimento de linna teleiônica das suas fábricas, no Município de Cosmópolis, à cidade de Americana, para uso exclusivo dessas fábricas, nos têrmos do decreto n. 10.026. de 28 de fevereiro de 1939, no que ihe fôr aplicável
Artigo 2.º - É autorizada a ligação dessa linnha ao centro telefônico de Americana, para o serviço intermunicipal das mesmas fábricas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de maio de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.