DECRETO N. 14.707, DE 5 DE MAIO DE 1945
Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriados pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, os imoveis necessarios aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do art.7.° do decreto-lei federal n. 1.202,de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acôrdo com o art. 6.o do decreto-lei federal n.
3.365,de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, os imoveis com a area total de 6.056,90
m2 (seis mil e cinquenta e seis metros e noventa decimetros quadrados),
situados na cidade de São Carlos, nas ruas Âquidaban, 28
de Setembro, José Bonifácio e Avenida Carlos Botelho, no
distrito, municipio e comarca de São Carlos, configurados na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, que constam pertencer. respectivamente aos senhores
Rosalino Bellini, Rogério Borella, Albino Triques, Julieta.
Otávio e Renato Gensens, Avelina Augusta Moraes, Angelina Possa
dos Santos,José Barnabé, José Caturani e
Noé Barnabe, imoveis esses necessários aos
serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrara em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, de maio de 1945.
Fernando Costa
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.