DECRETO N. 14.710, DE 7 DE MAIO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e considerando que, com o falecimento de
S. Excia. Reverendissima Dom ALBERTO JOSÉ GONÇALVES,
Bispo de Ribeirão Preto, ocorrido hoje, naquela cidade, o Clero
Brasileiro acaba de perder uma das suas figuras mais eminentes;
Considerando que a separação da Igreja do Estado
não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos que a
éla pertenceram;
Considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo, a seus bispos;
Considerando que no caso foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saude pública,
DECRETA:
Artigo único - Fica
autorizado o sepultamento na Catedral de Ribeirão Preto, do
corpo de Dom Alberto José Gonçalves, Bispo daquela
Diocese.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 do maio do 1945. .
Victor Caruso - Diretor Geral.