DECRETO N. 14.710, DE 7 DE MAIO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que, com o falecimento de S. Excia. Reverendissima Dom ALBERTO JOSÉ GONÇALVES, Bispo de Ribeirão Preto, ocorrido hoje, naquela cidade, o Clero Brasileiro acaba de perder uma das suas figuras mais eminentes;
Considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos que a éla pertenceram;
Considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo, a seus bispos;
Considerando que no caso foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saude pública,
DECRETA:

Artigo único - Fica autorizado o sepultamento na Catedral de Ribeirão Preto, do corpo de Dom Alberto José Gonçalves, Bispo daquela Diocese.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 do maio do 1945. .
Victor Caruso - Diretor Geral.