DECRETO N. 14.712, DE 9 DE MAIO DE 1945

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro Símoni.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 16 de março do corrente ano, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio sito à Praça São Benedito n. 13, em Caçapava, aprovado pelo decreto n. 12.629, de 7 de abril de 1942, onde funcionou a Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1915.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria; aos 9 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral