DECRETO N. 14.712, DE 9 DE MAIO DE 1945
Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro Símoni.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, a partir de 16 de março do corrente ano, o termo de
rescisão do contrato de locação do prédio
sito à Praça São Benedito n. 13, em
Caçapava, aprovado pelo decreto n. 12.629, de 7 de abril de
1942, onde funcionou a Delegacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1915.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria; aos 9 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral