DECRETO N. 14.713, DE 9 DE MAIO DE 1945

Aprova contrato de locação do prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os senhores José Pereira e Antônio Maria, Marroto.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os senhores José Pereira e Antônio Maria Marrote, para a locação, pelo prazo de cinro (5) anos, a contar de l.° de Janeiro do corrente exercício, mediante o aluguei mensal de Cr$ 600.00 (seiscentos cruzeiros), do prédio sito à rua Campos Novos n. 15, em Pompéia, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1945.

Fernando Costa
Pedro A, de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de maio de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral