DECRETO N. 14.713, DE 9 DE MAIO DE 1945
Aprova contrato de locação do prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os senhores José Pereira e Antônio Maria, Marroto.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e os senhores José Pereira e
Antônio Maria Marrote, para a locação, pelo prazo
de cinro (5) anos, a contar de l.° de Janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguei mensal de Cr$ 600.00 (seiscentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Campos Novos n. 15, em
Pompéia, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública
daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1945.
Fernando Costa
Pedro A, de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral