DECRETO N. 14.717, DE 11 DE MAIO DE 1945
Aprova prorrogação
de contrato de locação celebrado na Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932
decreta:
Artigo único - Fica
aprovado o termo de prorrogação de contrato celebrado aos
27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do corrente ano. na
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com a
Companhia Itaquerê Industrial, Agrícola e
Imobiliária para locação dos sétimo
(7°). oitavo (8°) e nono (9°) pavimentos do prédio
"Campanário", situado nesta cidade, à rua Antonio de
Godoi. 122. para funcionamento do Instituto Geográfico e
Geológico ou outra dependência da mesma Secretaria. pelo
prazo de mais três (3) anos e aluguel mensal de Cr$ 11.800,00
(onze mil e oitocentos cruzeiros). a contar de 31 (trinta e um) de
março próximo passado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 11 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.