DECRETO N. 14.717, DE 11 DE MAIO DE 1945

Aprova prorrogação de contrato de locação celebrado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932 decreta:

Artigo único - Fica aprovado o termo de prorrogação de contrato celebrado aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do corrente ano. na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com a Companhia Itaquerê Industrial, Agrícola e Imobiliária para locação dos sétimo (7°). oitavo (8°) e nono (9°) pavimentos do prédio "Campanário", situado nesta cidade, à rua Antonio de Godoi. 122. para funcionamento do Instituto Geográfico e Geológico ou outra dependência da mesma Secretaria. pelo prazo de mais três (3) anos e aluguel mensal de Cr$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos cruzeiros). a contar de 31 (trinta e um) de março próximo passado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 11 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.