DECRETO N. 14.722, DE 14 DE MAIO DE 1945

Cria funções na tabela baixada com o Decreto 11.524, de 9 de fevereiro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela baixada com o decreto n. 14.524, de 9 de fevereiro do corrente ano, duas (2) funções de Enfermeiro, referência VII (sete).
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, passa a ser a que com este baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria do Serviço de Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 14 de maio de 1943.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIRETORIA DO SERVIÇO SOCIAL DE MENORES, DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA



(*) - Referência extinta.
(**) - Função extinta.

FERNANDO COSTA