DECRETO N. 14.724, DE 15 DE MAIO DE 1945
Fixa
o número de funções de extranumerário mensalista do instituto de
Botânica, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá
outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa
correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para
o Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE
FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DEMONSTRAÇÃO DA
DESPESA RESPECTIVA.

(*) DECRETO N. 14.724, DE 15 DE MAIO DE 1945
TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE
FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DEMONSTRAÇÃO DA
DESPESA RESPECTIVA.

(*) Publicar novamente por ter saido com incorreções.