DECRETO N. 14.724, DE 15 DE MAIO DE 1945

Fixa o número de funções de extranumerário mensalista do instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de maio de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA.

(*) DECRETO N. 14.724, DE 15 DE MAIO DE 1945

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA.

(*) Publicar novamente por ter saido com incorreções.