DECRETO N. 14.725, DE 15 DE MAIO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários, ficam fixados para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 855/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de maio deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de maio de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIVISÃO DO SERVIÇO DO INTERIOR, DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA

DECRETO N. 14.725, DE 15 DE MAIO DE 1945

- Uniformiza a denominação fixa o número de funções de extranumerario mensalista da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saude Pública, e dá outras providências.

Publica-se, novamente, o art. 1.° por ter saído com incorreções:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.