DECRETO N. 14.725, DE 15 DE MAIO DE 1945
Uniformiza
a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria
da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - O
número de funções de extranumerário
mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos
salários, ficam
fixados para a Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de
Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º -
As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de
acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º -
O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado,
segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o
salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º
- O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste Decreto.
§ 1.º
- No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste
Decreto.
§ 2.º - As
apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto
serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n.
855/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de maio deste ano,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 15 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
TABELA
DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIVISÃO
DO SERVIÇO DO INTERIOR, DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA
DECRETO N. 14.725, DE 15 DE MAIO DE 1945
- Uniformiza a
denominação fixa o número de funções
de extranumerario mensalista da Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saude Pública, e dá outras
providências.
Publica-se, novamente, o art. 1.° por ter saído com incorreções:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude,
da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de
conformidade com a tabela anexa.