DECRETO N. 14.726, DE 15 DE MAIO DE 1945

Declara de utilidade pública os serviços de água explorados pela S/A. A Proprietária, na Prefeitura Sanitária de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. 'V, do decreto-lei federal, n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para o ofeito de desapropriação, pela Fazenda do Estado, os serviços de água explorados, em regime de concessão, pela Sociedade Anônima "A Proprietária", na Prefeitura Sanitária de Guarujá, incluindo mananciais, terrenos, linhas adutoras, máquinas e todas as benfeitorias que a referidaSociedade possue naquele Município, conforme descrição constante dos processos ns. 387/37 e 1.908/42 do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - Essa desapropriação e de natureza urgente, para o efeito de imediata imissão de posse dos bens e serviços atingidos, nos têrmos do art, 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo decreto-lei n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - Para as despesas necessárias à execução do disposto no art. 1.° e outras com a ampliação e remodelação dos referidos serviços, será aberto, oportunamente, na Secretaria da Fazenda, crédito especial, depois de conhecidos o "quantum" da indenização e o orçamento das obras ora indicadas.
Parágrafo único - Entre os serviços de ampliação referidos neste artigo incluem-se, em caráter preferencial, os de abastecimento de água a Base Aérea, localizada no Bairro de Bocaina.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.