DECRETO N. 14.726, DE 15 DE MAIO DE 1945
Declara de utilidade pública os serviços de água explorados pela S/A. A Proprietária, na Prefeitura Sanitária de Guarujá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. 'V, do decreto-lei federal, n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, para o ofeito de
desapropriação, pela Fazenda do Estado, os
serviços de água explorados, em regime de
concessão, pela Sociedade Anônima "A Proprietária",
na Prefeitura Sanitária de Guarujá, incluindo mananciais,
terrenos, linhas adutoras, máquinas e todas as benfeitorias que
a referidaSociedade possue naquele Município, conforme
descrição constante dos processos ns. 387/37 e 1.908/42
do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - Essa desapropriação e de
natureza urgente, para o efeito de imediata imissão de posse dos
bens e serviços atingidos, nos têrmos do art, 15 do
decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo decreto-lei
n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - Para as despesas necessárias à
execução do disposto no art. 1.° e outras com a
ampliação e remodelação dos referidos
serviços, será aberto, oportunamente, na Secretaria da
Fazenda, crédito especial, depois de conhecidos o "quantum" da
indenização e o orçamento das obras ora indicadas.
Parágrafo único - Entre os serviços de
ampliação referidos neste artigo incluem-se, em
caráter preferencial, os de abastecimento de água a Base
Aérea, localizada no Bairro de Bocaina.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.