DECRETO N. 14.727, DE 15 DE MAIO DE 1945

Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Pompéia e Tupã e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo á representação do Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada á Companhia Telefônica " Brasileira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945, autorização para estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Pompéia e Tupã e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, com ligação á sua rede geral, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as condições estabelecidas no decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria da Interventoria, aos 15 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.