DECRETO N. 14.727, DE 15 DE MAIO DE 1945
Autoriza a Companhia
Telefônica Brasileira a estabelecer linhas telefônicas
entre os municípios de Pompéia e Tupã e a explorar
o respectivo serviço intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições legais e
atendendo á representação do Secretário de
Estado da Viação e Obras Públicas, referente ao
requerimento da Companhia Telefônica Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada á Companhia
Telefônica " Brasileira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro
de 1945, autorização para estabelecer linhas
telefônicas entre os Municípios de Pompéia e
Tupã e a explorar o respectivo serviço intermunicipal,
com ligação á sua rede geral, nos termos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as
condições estabelecidas no decreto-lei federal n. 5.144,
de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria da Interventoria, aos 15 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.