DECRETO N. 14.729, DE 17 DE MAIO DE 1945
Corrige falha verificada na tabela baixada com o decreto n. 14.588, de 7 de março de 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo DSP. n. 514-45,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser
da referência XVIII uma função de Censor, da
referência XVII, da tabela baixada com o decreto n. 14.481, de
19-1-45.
Artigo 2.° - O
Departamento do Serviço Público fará as
comunicações necessárias às
repartições interessadas, retificando a
relação nominal de que trata o parágrafo 2.° do artigo
4.° daquele Decreto.
Artigo 3.° - Em
consequência do disposto no artigo 1.°, passa a ser a que com
este baixa a tabela de fixação do número de
funções de extranumerário mensalista do
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda.
Artigo 4.° - Este Decreto
entrará em vigor a patir de 1.° de março
último, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1945.
Fernando Costa
J. A. Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 17 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA E PROPAGANDA E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA
(*) - Referência extinta
(**) - Função extinta
FERNANDO COSTA.