DECRETO N. 14.729, DE 17 DE MAIO DE 1945

Corrige falha verificada na tabela baixada com o decreto n. 14.588, de 7 de março de 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo DSP. n. 514-45,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ser da referência XVIII uma função de Censor, da referência XVII, da tabela baixada com o decreto n. 14.481, de 19-1-45.
Artigo 2.° - O Departamento do Serviço Público fará as comunicações necessárias às repartições interessadas, retificando a relação nominal de que trata o parágrafo 2.° do artigo 4.° daquele Decreto.
Artigo 3.° - Em consequência do disposto no artigo 1.°, passa a ser a que com este baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor a patir de 1.° de março último, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1945.

Fernando Costa
J. A. Marrey Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 17 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral. 

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA E PROPAGANDA E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA




(*) - Referência extinta
(**) - Função extinta 

FERNANDO COSTA.