DECRETO N. 14.731, DE 17 DE MAIO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaiia da Segurança Publica e o senhor Edgard Zilocchi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atrbuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica e o sr. Edgard Zilocchi,
para a locação pelo prazo de cinco (51 anos, a contar de
1.º de fevereiro de corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do predio sito
à rua Bandeirantes n. 80, em Buri, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.