DECRETO N. 14.733, DE 17 DE MAIO DE 1945

Institue luto oficial por três dias e suspende, nessa data, o expediente nas repartições publicas estaduais e municipais, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Armando de Salles Oliveira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo unico - Fica instituido luto oficial, por très dias, e suspenso, no dia de hoje, o expediente nas repartições publicas estaduais e municipais, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Armando de Salles Oliveira, que ocupou cargo de Governador do Estado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.