DECRETO N. 14.742 DE 21 DE MAIO DE 1945

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 41.425,20

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 41.425,20 (Quarenta e um mil e quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despezas relativas a exercícios encerrados, de acor- do com o Decreto-lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1.942, e que se acham relacionadas no processo n. DCE-228-45.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de maio de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.