DECRETO N. 14.743, DE 22 DE MAIO DE 1945
Abre as Caixas Economicas do Estado de São Paulo um credito especial de Cr$ 300.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto as Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo um credito especial de Cr$..... 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento das despesas
com a instalação e manutenção dos
Serviços de Controle das Caixas Economicas.
Paragrafo unico - O presente credito sera atendido pelos recursos resultantes ao "superavit" orçamentario previsto.
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1945.
FERNADO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.