DECRETO N. 14.745, DE 23 DE MAIO DE 1945

Aprova têrmo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Sociedade Paulista de Exportação Limitada.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 11 de outubro de 1944, o têrmo de rescisão de contrato de locação do prédio sito à rua Sete de Setembro n. 467, em MATÃO, aprovado pelo decreto n. 12.730, de 2-6-1942, onde funcionou a Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de maio da 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.