DECRETO N. 14.745, DE 23 DE MAIO DE 1945
Aprova têrmo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Sociedade Paulista de Exportação Limitada.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
aprovado, a partir de 11 de outubro de 1944, o têrmo de
rescisão de contrato de locação do prédio
sito à rua Sete de Setembro n. 467, em MATÃO, aprovado
pelo decreto n. 12.730, de 2-6-1942, onde funcionou a Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de maio da 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.