DECRETO N. 14.746, DE 24 DE MAIO DE 1945

Dispoe sôbre denominação de funções de extranumerário mensalista

O  INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Só será permitida a admissão de extranumerário mensalista para desempenho das discriminadas na tabela anexa e obedecidas as referencias de salário nela fixadas.
Artigo 2.° - Serão consideradas extintas, a partir da data da vigência dêste Decreto, as funções ate agora instiuidas com denominação ou referência diversa das fixadas na tabela referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - O Departamento do Serviço Público fará a revisão das tabelas numéricas já publicadas, a-fim-de adaptá-las às normas estabelecidas neste Decreto.
Artigo 4.° - Êste Deereto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. .................... DE ..................... DE ...................... DE 1945

FERNANDO COSTA