DECRETO N. 14.746, DE 24 DE MAIO DE 1945
Dispoe sôbre denominação de funções de extranumerário mensalista
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Só será permitida a
admissão de extranumerário mensalista para desempenho das
discriminadas na tabela anexa e obedecidas as referencias de
salário nela fixadas.
Artigo 2.° - Serão consideradas extintas, a partir da
data da vigência dêste Decreto, as funções
ate agora instiuidas com denominação ou referência
diversa das fixadas na tabela referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - O Departamento do Serviço Público
fará a revisão das tabelas numéricas já
publicadas, a-fim-de adaptá-las às normas estabelecidas
neste Decreto.
Artigo 4.° - Êste Deereto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral
FERNANDO COSTA