DECRETO N. 14.752, DE 28 DE MAIO DE 1945
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um imovel de propriedade da Municipalidade de Pindamonhangaba onde se encontra instalada a Colônia Infantil "Vale do Paraíba" naquela cidade
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, de acordo com o decreto n 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4)
anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000.00),
mensais, do um imovel de propriedade da Municipalidade de
Pindamonhangaba, onde se encontra instalada a Colônia Infantil
"Vale do Paraíba".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral