DECRETO N. 14.753, DE 29 DE MAIO DE 1945

Da denominação a Grupos Escolares.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando dee atribuigoes quo a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Os Grupos Escolares adiante referidos, passam a denominar-se:
"Chagas Pereira" o de Aparecida,
"Joao Pereira de Souza Leão, o de Soturna, em lacanga;
"Professor Júlio Cesar de Oliveira", o de Vila Pirituba, na Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 29 de maio de 1945.
Diretor Caruso, Diretor Geral.