DECRETO N. 14.755, DE 1 DE JUNHO DE 1945

Revoga o artigo 4.º do Decreto n. 13.943, de 17-4-44.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Em razão do disposto na alínea "f" do artigo 1.º - do Decreto-lei federal n. 7.518, de 3-5-45, fica revogado o artigo 4.º do Decreto n. 13.943, de 17-4-44.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de junho de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.