DECRETO N. 14.768, DE 6 DE JUNHO DE 1945

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso 1 do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno com a area de 21.278 m.2 (vinte e um mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), situado a rua da Mooca, esquina da rua Andre Leão, na cidade de São Paulo, no distrito, municipio e comarca da Capital, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA VIAGEM E OBRAS PUBLICAS, e que consta pertencer a Cia. Thyssem do Brasil S|A., terreno esse necessario aos serviços do DEPARTAMENiO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE DE RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1945.

FERRNANDO COSTA.
Gonçlaves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 do junho de 1945,
Victor Caruso,  Diretor Geral.