DECRETO N. 14.768, DE 6 DE JUNHO DE 1945
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso 1 do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo
PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno com a area de 21.278 m.2 (vinte e
um mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), situado a rua da
Mooca, esquina da rua Andre Leão, na cidade de São Paulo,
no distrito, municipio e comarca da Capital, configurado na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS
NEGOCIOS DA VIAGEM E OBRAS PUBLICAS, e que consta pertencer a Cia.
Thyssem do Brasil S|A., terreno esse necessario aos serviços do
DEPARTAMENiO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° -
Correrão por conta das verbas proprias do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1945.
FERRNANDO COSTA.
Gonçlaves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 do junho de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.