DECRETO N. 14.773, DE 11 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre a lotação, no Departamento Estadual de Estatística, de um (1) cargo de classe "M", da carreira de Estatístico.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. .I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado,
no Departamento Estadual de Estatística, um (1) cargo da classe
"M" da carreira de Estatístico, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 14.708, de 5 de
maio de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de junho do 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de junho do 1945
Cândido Dias Castejón, Diretor Geral, substituto.