DECRETO N. 14.793, DE 15 DE JUNHO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Halim Saigh.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Halim Saigh, para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Rui Barbosa n. 423, em
URUPÊS, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
e Cadeia Pública daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto,