DECRETO N. 14.793, DE 15 DE JUNHO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Halim Saigh.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Halim Saigh, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Rui Barbosa n. 423, em URUPÊS, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon,  Diretor Geral, substituto,