DECRETO N. 14.794, DE 18 DE JUNHO DE 1945
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO
ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 256+18 92=255,
necessária à VIA ANCHIETA, trecho da Baixada.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do art. 7.o do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e
de acôrdo com o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, a-fim-de ser desapropriada pelo PODER
EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área total de
255.726 m2 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis
metros quadrados), situada no distrito de Cubatão,
município e comarca de Santos, configurada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, e que consta pertencer aos senhores: Francisco Cunha,
Viuva Maria Teresa M. da Cruz, The City of Santos Improvements Co Ltd.,
The San Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd., Herdeiros do Conde
Siciliano, José Maria Ruivo e Júlio Cunha, faixa essa
necessária à VIA ANCHIETA. trecho da Baixada.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo exp. da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, substituto.