DECRETO N. 14.794, DE 18 DE JUNHO DE 1945

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 256+18 92=255, necessária à VIA ANCHIETA, trecho da Baixada.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art. 7.o do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área total de 255.726 m2 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados), situada no distrito de Cubatão, município e comarca de Santos, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer aos senhores: Francisco Cunha, Viuva Maria Teresa M. da Cruz, The City of Santos Improvements Co Ltd., The San Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd., Herdeiros do Conde Siciliano, José Maria Ruivo e Júlio Cunha, faixa essa necessária à VIA ANCHIETA. trecho da Baixada.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo exp. da Secretaria da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, substituto.