DECRETO N. 14.795, DE 18 DE JUNHO DE 1945

Declara de utilidade publica, para o-fim-de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área do 3.340 m 2 (três mil, trezentos e quarenta metros quadrados), situado na cidade de Campinas, entre a Rua Governador Pedro de Toledo e a Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de Campinas, configurando na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer a João Jorge Figueiredo S|A., terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Sebastião Nogueira de Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, subst.