DECRETO N. 14.795, DE 18 DE JUNHO DE 1945
Declara de utilidade publica, para o-fim-de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pelo
Poder Executivo do Estado, um terreno com a área do 3.340 m 2
(três mil, trezentos e quarenta metros quadrados), situado na
cidade de Campinas, entre a Rua Governador Pedro de Toledo e a Estrada
de Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de
Campinas, configurando na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer a
João Jorge Figueiredo S|A., terreno esse necessário aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Sebastião Nogueira de Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, subst.