DECRETO N. 14.796, DE 18 DE JUNHO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e o senhor JOSÉ' ABDALLA.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e o senhor José Abdalla, para locação, durante o período compreendido entre 1.o de abril de 1945 e 31 de dezembro de 1946, mediante aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio n. 842, da rua Barão de Jundiaí, em Jundiaí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de junho de 1945,
Cândido Dias Castejón - Diretor Geral, substituto.