DECRETO N. 14.796, DE 18 DE JUNHO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e o senhor JOSÉ' ABDALLA.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem, da Secretaria do Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e o senhor José
Abdalla, para locação, durante o período
compreendido entre 1.o de abril de 1945 e 31 de dezembro de 1946,
mediante aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do
prédio n. 842, da rua Barão de Jundiaí, em
Jundiaí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de junho de 1945,
Cândido Dias Castejón - Diretor Geral, substituto.