DECRETO N. 14.800, DE 19 DE JUNHO DE 1945
Da execução ao artigo 143 do decreto-lei federal n. 7.586, de 28 de maio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que
confere o artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril
de 1939, considerando o disposto no artigo 143 do decreto-lei
íederal n. 7.586, de 26 de maio de 1945, que mandou regular o
destino dos patrimônios pertencentes aos partidos
políticos a que se refere o decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro
de 1937, pelo parágrafo único do artigo 22 do
Código Civil, desde que os Estatutos respectivos não
dispu- zeram expressamente sobre tal destino e todos os seus associados
não deliberaram eficazmente a respeito; Considerando que o
parágrafo único do artigo 22 do Código Civil manda
que se devolva à Fazenda do Estado o patrimônio das
associações civis de intuitos não econômicos
quando extintas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
incorporados à Fazenda Estadual todos os bens moveis, direitos,
ações e outros valores existentes neste Estado, na data
do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937, e que por
constituírem patrimônios dos partidos políticos
dissolvidos já deviam ter sido destinados pela forma expressa no
artigo 22, § único, do Código Civil.
Artigo 2.º - A Fazenda do
Estado, por intermédio da Procuradoria Judicial,
procederá à arrecadação dos referidos bens,
direitos, e mais valores e, em se tratando de quotas, certificados ou
títulos de ações de sociedades mercantis de
qualquer natureza, providenciará as transferências ou
averbações necessárias.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima - Responsavel pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejon, Diretor Geral Substituto.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Responsável pelo Expediente da Secretaria oa Justiça.
Leia-se:
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.