DECRETO N. 14.801, DE 20 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre a lotação de cargo que especifica, na Delegacia de Ordem Política e Social, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n.I, do Decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado, na Delegacia de Ordem Política e Social, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo da classe H, da carreira de Ofiical Administrativo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944
Artigo 2.° - A despesa com o provimento desse cargo correrá por conta do saldo da verba 6, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 20 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon,  Diretor Geral, substituto.